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A desvalorização oficial da profissão de conservador-restaurador



Finalmente, foi publicado no Diário da República da passada dia 20, o aviso de abertura do, como agora se diz, procedimento concursal para 20 postos de trabalho no Laboratório José de Figueiredo (LJF) (Aviso n.º 1537-A/2023). Finalmente – pois essa informação era aguardada com grande expectativa quer pelos possíveis interessados nos lugares, quer por todos os que se preocupam com a preservação e conservação do Património Cultural, pois o LJF é suposto ser a instituição pública com responsabilidades na “concretização da política de salvaguarda, investigação e conservação dos bens culturais móveis e integrados, propriedade do Estado, de outras entidades e de particulares”, como se lê na página na Internet da Direcção-Geral do Património Cultural, de que o LJF é uma divisão. Estas responsabilidades estão directamente relacionadas com uma das tarefas fundamentais do Estado, a de “proteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa).


Em tempos (1980), o Instituto José de Figueiredo – que, após sucessivas alterações iniciadas em 1999, se transformou no actual LJF – era uma instituição que tinha um quadro com mais de uma centena de conservadores-restauradores, entre técnicos de conservação e restauro principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe. Não sei se esse quadro chegou a ser completamente preenchido, mas houve um período em que aí trabalhavam várias dezenas de conservadores-restauradores, tendo passado pelas suas mãos muitas das obras que se expõem nos principais museus nacionais ou noutros locais. Era, sem dúvida, uma instituição que gozava de prestígio e que servia de referência para a actividade de Conservação e Restauro em Portugal. Porém, à semelhança do que aconteceu em muitas outras entidades ligadas ao Património Cultural, a partir de determinada ocasião, o seu número passou a diminuir, a tal ponto que as numerosas e sucessivas saídas nos últimos anos, a previsível reforma nos próximos anos dos poucos que ainda aí se mantêm e a ausência de perspectivas de renovação desse quadro e de transmissão do património institucional entre gerações, auguravam a sua completa destruição a breve prazo.


O anúncio feito em Novembro passado sobre a entrada de 20 conservadores-restauradores para o LJF, de uma forma geral, com mais ou menos cepticismo, foi visto como um possível início de inversão desse processo de definhamento e morte anunciada e criou a expectativa de que o LJF poderia começar a readquirir o papel e a intervenção que já teve. Começou agora a concretizar-se, mas, afinal, não há 20 lugares para quem tem formação em Conservação e Restauro, mas apenas 15, pois 3 dos 20 lugares são para o laboratório analítico (sendo exigida formação em Biologia, Química, Física ou Materiais) e 2 para o laboratório de fotografia (sendo, evidentemente, exigida formação nesta área). Se esta fosse a única contradição entre o anúncio e a sua concretização, não havia problema, pois um laboratório de Conservação e Restauro não funciona apenas com conservadores-restauradores. Porém, acontece que as exigências para os lugares de conservador-restaurador não estão minimamente de acordo com o que seria esperado e põem em causa a possibilidade de os admitidos puderem desempenhar quer as funções anunciadas, quer as principais funções que é suposto caberem ao LJF. Ou seja, afinal, parece que não há grande empenhamento na reversão do processo de degradação do LJF.


Em primeiro lugar, ao contrário do anunciado, podem não vir a ser contratados conservadores-restauradores. De acordo com os padrões actuais, internacionalmente expressos nos princípios da Rede Europeia para o Ensino da Conservação e Restauro (ENCoRE) e da Confederação Europeia das Organizações de Conservadores-Restauradores (E.C.C.O.), só é conservador-restaurador quem tem, pelo menos, 5 anos de formação superior especificamente em Conservação e Restauro. Ora, o aviso apenas exige aos candidatos licenciatura em Conservação e Restauro, o que, desde a aplicação dos princípios de Bolonha, corresponde somente a 3 anos de formação superior! Em contrapartida, e de forma incoerente, parece deixar de fora quem entrou na profissão quando as exigências eram outras e eram mais limitadas as ofertas formativas em Portugal: com a especificação de que “não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional”, quem obteve um bacharelato em Conservação e Restauro antes do processo de Bolonha, com duração igual à das actuais licenciaturas, parece ficar de fora, mesmo quem possa ter, sem possuir o título de licenciado, doutoramento em Conservação e Restauro (não são muitos, mas há casos destes)!


Independentemente do que actualmente é prática internacional, esta exigência de apenas 3 anos de formação é um claro retrocesso relativamente à legislação que vigorou em Portugal entre 2001 e 2008. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 55/2001, que determinava a criação da carreira de conservador-restaurador nos organismos da administração central sob tutela do Ministério da Cultura, exigia para ingresso na mesma 5 anos de formação superior, pois tal era a duração das licenciaturas da época. Formação superior inferior a licenciatura, ou seja, os 3 anos de um bacharelato, permitia o ingresso na carreira de técnico de Conservação e Restauro, com funções essencialmente de execução prática, ficando reservadas para os conservadores-restauradores as funções de investigação, desenvolvimento de métodos e processos e de coordenação.


Em segundo lugar, a exigência somente de licenciatura está em contradição, em parte, com a abertura do concurso para diferentes especialidades, uma vez que, nas 3 escolas que em Portugal oferecem formação em Conservação e Restauro, as licenciaturas são generalistas e a especialização só ocorre no mestrado.


Em terceiro lugar, mas não menos importante, as exigências feitas aos candidatos não são suficientes para que estes possam cumprir uma das mais importantes funções do LJF: pronunciar-se sobre propostas de Conservação e Restauro a realizar em bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação. Se ao autor de uma proposta destas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 140/2009, é exigido “formação superior adequada e cinco anos de experiência profissional após a obtenção do título académico”, pode uma proposta dessas ser apreciada por quem apenas tem uma licenciatura de 3 anos?


É certo que os candidatos escolhidos até podem ter mestrado em Conservação e Restauro e experiência profissional de pelo menos 5 anos após a formação académica, mas, por um lado, antecipadamente não há qualquer garantia de que isso efectivamente venha a acontecer e, por outro lado, há a questão do princípio e da desvalorização da profissão de conservador-restaurador. Sendo o LJF a instituição de referência em Portugal em assuntos de Conservação e Restauro, estas exigências tão baixas ao arrepio do grande esforço de valorização da profissão que a nível nacional e internacional tem sido feito por diversas entidades – uma das quais o LJF ou os seus antecessores –, pelo menos por omissão, acabam por contribuir para a imagem, que ainda é generalizada, de que qualquer um com jeito pode fazer esses trabalhos e contribuir também para uma acrescida diminuição das exigências contratuais de quem não tem tantas responsabilidades na área. As consequências dessa imagem e resultante falta de exigência têm-se visto no famoso caso do Ecce Homo, de Borja, supostamente restaurado pela D. Cecilia Giménez, e noutros que com alguma regularidade chegam às páginas dos jornais, casos esses que seriam hilariantes se não estivesse em causa a destruição do Património.


A possibilidade de surgirem estes problemas já tinha sido prevista e, por isso, logo em Novembro, com o objectivo de os evitar, foi elaborada uma carta aberta, dirigida ao Ministro da Cultura, subscrita pelo presidente da Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal (ARP) e pelos responsáveis dos cursos superiores de Conservação e Restauro das três escolas que oferecem esta formação em Portugal. Pelos vistos, caiu em saco roto.


PS – Embora nada tenha que ver com os problema referidos, pelo menos directamente, não posso deixar de ficar surpreendido com uma outra exigência: neste ano da graça de nosso Senhor Jesus Cristo de 2023, “por inexistência de meios que suportem a entrega em formato digital, não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, face à impossibilidade de garantir a boa recepção da documentação”.



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