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Estamos a ficar sem especialistas na área do património cultural?



Em Dezembro de 2020 foi apresentado o estudo "Património Cultural em Portugal: avaliação do valor económico e social", um documento da autoria de Catarina Valença Gonçalves, José Maria Lobo de Carvalho e José Tavares. Entre os vários dados que surgem no mesmo, é referido nas conclusões, e a propósito do sistema de gestão do património cultural público, que a par da existência de um vazio de respostas institucionais nesse âmbito (traduzindo-se na ausência de apoio técnico a autarquias, à Igreja e a outras instituições), o pessoal que as constitui apresenta lacunas significativas em termos de capacitação técnica, assumindo cada vez mais o papel de gestores de processos e menos a responsabilidade técnica pelas intervenções.


Esta conclusão veio reforçar uma percepção que fui construindo nos últimos anos sobre o sector da preservação e conservação do património cultural português, e que se traduz numa mudança no perfil de formação e competências dos técnicos existentes, cada vez mais generalistas e menos especializados. Não estando em causa a importância de profissionais com um perfil mais vocacionado para a gestão, que assumem um papel de igual importância, a ausência de especialistas tem, contudo, um impacto particularmente significativo na qualidade das intervenções no património cultural.


O documento "European Cultural Heritage Strategy for the 21 Century", produzido em 2018 no âmbito do ano europeu do património cultural, é claro relativamente à necessidade de existirem especialistas para intervirem no património cultural. Começando por reconhecer a importância dos técnicos com formações generalistas, pela capacidade de adaptação que estes possuem, refere, contudo, que são os especialistas que asseguram a excelência nas intervenções em património cultural, pelo conhecimento aprofundado que possuem numa dada área.


Se a existência destes profissionais é fundamental para assegurar a qualidade das intervenções no património cultural, e se a Convenção de Faro subscrita pelos países da Europa, relaciona a sustentabilidade do património cultural com uma elevada qualidade nas intervenções, qual a razão, então, para estarmos a assistir a uma diminuição de técnicos especialistas, em detrimento de generalistas?


No âmbito da conservação e restauro encontro quatro justificações possíveis, e que se relacionam entre si: a formação; o enquadramento legal; o mercado de trabalho; e as instituições públicas ligadas ao sector.


Começando pela formação, o momento que me parece marcar o início desse processo foi, sem dúvida, a declaração de Bolonha ocorrida em 1999, e as alterações produzidas no ensino superior desde então. A criação de um espaço comum na área da formação superior na europa, assentou então em dois pilares essenciais: empregabilidade e mobilidade. Procurando possibilitar a mobilidade no espaço europeu durante o processo formativo (pela existência de ciclos formativos comuns e um sistema de créditos) e facilitar o acesso ao mercado de trabalho, com a redução das licenciaturas de 5 para 3 anos, não só passaram a entrar profissionais de uma forma muito mais precoce no mercado de trabalho, como se encurtaram os períodos formativos (com implicações nas competências adquiridas), como a liberdade conferida aos alunos na construção dos respectivos percursos formativos foi paulatinamente desconstruindo uma ideia de especialização, herdada do século anterior – com excepção das áreas profissionais (por via das ordens profissionais) que determinaram a frequência de mestrados como condição obrigatória para o acesso à profissão.


Quando olhamos hoje para a oferta formativa existente na área da conservação e restauro no nosso país vemos esta tendência reflectida. A Confederação Europeia de Associações de Conservadores-restauradores (ECCO) e a Rede de Instituições de Ensino Superior na área da Conservação e Restauro (ENCORE) definiram em 2003, que o acesso à profissão pressupõe uma formação de 5 anos em conservação e restauro (3+2) e que os mestrados deverão ser especializados numa área específica. Se é um facto que ao nível do primeiro ciclo as exigências são cumpridas pelas 3 instituições de ensino superior que ministram as formações na área, as formações correspondentes ao segundo ciclo são apresentadas com um sentido generalista (mestrados em "Conservação e Restauro"), não surgindo nos objectivos propostos qualquer menção a um sentido especializante numa determinada área.


O segundo aspecto prende-se com o enquadramento legislativo, destacando-se neste contexto a revisão das directivas comunitárias sobre qualificação profissional, realizada em novembro de 2013 pelo Conselho da União Europeia; a lei de 2008 que estabeleceu os regimes de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, levado a cabo pelo governo do então primeiro ministro José Socrates; e o decreto que estabeleceu o regime jurídico para as intervenções sobre os bens culturais classificados ou em vias de classificação, publicado em 2009.


No âmbito da primeira, a primazia relativamente às questões de mercado que se encontravam reflectidas na declaração de Bolonha tornam-se particularmente evidentes, sobressaindo nesta revisão uma clara vontade de menor regulamentação das profissões, por via da redução do peso das ordens profissionais e de outras barreiras legais (como seja a exigência de qualificações específicas), como forma de facilitar o acesso ao mercado de trabalho.


A lei que estabeleceu os regimes de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, de 2008, assume-se como outro momento marcante, porque significou a revogação do decreto que estabelecia o regime das carreiras do pessoal que exercia a sua actividade no domínio da museologia e da conservação e restauro, no seio das instituições do Estado, publicado em 2001. Entre 2001 e 2008, o ingresso na carreira de conservação e restauro pressupunha uma licenciatura em conservação e restauro (5 anos) e um estágio probatório com a duração de um ano, e com classificação final de "Bom". Após a revogação desse diploma e com a entrada em vigor da lei de 2008, que passou a contemplar apenas 3 carreiras no seio do Estado (técnico-superior, assistente técnico e assistente operacional), salvo algumas excepções, e que transferiu para as instituições a definição das habilitações e competências dos técnicos aquando da sua contratação, as exigências definidas para o desempenho da actividade de conservador-restaurador desapareceram, criando um sentido de discricionariedade e indefinição relativamente ao entendimento sobre o profissional e a profissão. Este sentido de discricionariedade encontra-se igualmente no decreto que estabeleceu o regime jurídico para as intervenções sobre os bens culturais classificados ou em vias de classificação. No artigo referente à execução das obras ou intervenções de conservação e restauro em património classificado, é dito que devem ser realizadas por técnicos com qualificação e experiências adequadas nas respectivas áreas de especialidade, mas não surgem detalhadas quais são essas qualificações e qual a experiência exigida.


O terceiro ponto prende-se com o mercado de trabalho na área da conservação e restauro do património cultural, que apresenta especificidades próprias que tornam muito difícil o seguimento de uma via de especialização, em particular nas áreas que assumem um menor peso na contratação. Enquanto sector de actividade económica, a conservação e restauro caracteriza-se por uma enorme fragilidade e por assumir um peso diminuto na economia do país.


Partindo do inquérito realizado em 2020 pela Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal (ARP), que permitiu recolher vários dados estatísticos sobre o sector, no capítulo referente ao universo empresarial retira-se que 62,5% das empresas que responderam apresentavam um volume de facturação anual inferior a 150 000,00€ e apenas 12,5% registavam uma facturação superior a 500 000,00€. Enquadradas maioritariamente nas categorias de "Sociedade Unipessoal por Quotas" e "Empresários em nome individual" (totalizando 52,9% das respostas), 82,3% das empresas apresentavam uma longevidade igual ou inferior a 20 anos, e 81,21 % das empresas tinham em 2019 menos de 10 funcionários – com 31,3% a responderem não ter celebrado qualquer vínculo contratual. Com 77% dos profissionais a desenvolverem a sua actividade em contextos de trabalho ligados ao sector privado ou por via da prestação de serviços, e apenas 23% com vinculo permanente ao Estado (funcionários públicos), estes números, para além de mostrarem o sector privado como o destino natural dos conservadores-restauradores, retratam também uma realidade empresarial onde predominam as estruturas minimais, lógicas de subcontratação, precariedade e uma actividade fortemente condicionada pelas dinâmicas económicas conjunturais, deixando pouco espaço para a constituição de equipas permanentes e para a especialização em segmentos específicos.


Ainda no âmbito do mercado de trabalho, outro factor que contribui para este cenário de dificuldade, condicionando fortemente a actividade empresarial, é a prevalência do preço como critério de adjudicação dominante. Em 2007, e no “Livro branco sobre o futuro das empresas de restauro do património na Europa”, a regra do licitador mais baixo surgia já identificado como um dos aspectos que mais comprometia a qualidade nas intervenções. Partindo de um inquérito realizado em 2015 pela ARP, que procurou avaliar o impacto da crise económica que se viveu no país entre 2011-2015 no sector da conservação e restauro, durante esse período 57% dos procedimentos concursais que envolveram a conservação e restauro de património classificado foram adjudicados tendo como critério único "preço mais baixo". Se a estes juntarmos os procedimentos que contemplavam como critérios "valia técnica" e "preço", mas onde este último assumia um peso superior ao primeiro, tivemos naquele período 87% das adjudicações a serem determinadas pelo factor preço. A regra do licitador mais baixo não só compromete a sustentabilidade económica das empresas, como tem um impacto óbvio na capacidade de recrutamento, nas condições de trabalho e na constituição de equipas permanentes e estáveis, no seio das mesmas.


Por último, a realidade actual das instituições públicas tem igualmente contribuído para a alteração do perfil de competências dos conservadores-restauradores. Comecei por referir que, para além das lacunas em termos de capacitação técnica de muitos dos seus profissionais, é indicada ainda no estudo publicado no final de 2020 a falta de capacidade de resposta por parte das instituições com responsabilidades na gestão do património cultural. Este diagnóstico remete para um problema que vem sendo apontado nos últimos anos, e que se prende com graves carências de pessoal resultantes da saída de muitos profissionais para efeitos de reforma, com a não admissão de novos que assegurem a substituição dos mesmos, e com a suborçamentação crónica do sector.


Para além da impossibilidade de cumprirem as suas atribuições no âmbito do acompanhamento técnico, esta situação tem como consequência a incapacidade das instituições assegurarem intervenções de conservação e restauro no património cultural que têm à sua guarda (museus, bibliotecas, arquivos), com o regime de outsourcing a impor-se como solução para suprir essas limitações. Com os conservadores-restauradores a verem-se assim obrigados a assumir cada vez mais funções no âmbito da gestão no seio das mesmas, assiste-se assim ao desaparecimento de uma realidade que durante muito tempo se assumiu como um contexto privilegiado para a aquisição e aprofundamento de competências técnicas, para o desenvolvimento de um percurso consistente numa dada área de especialização, e para a transmissão de conhecimentos entre diferentes gerações de profissionais.


Em 2018, numa entrevista ao jornal Expresso, o vencedor nesse ano do Prémio Pessoa (o cientista Miguel Bastos Araújo) dizia que ninguém consegue criar conhecimento novo se não passar mais de 10 000 horas num tema. Não sei se o número de horas usado como referência para o contexto da investigação científica é passível de ser transposto para outras realidades. Parece-me, contudo, consensual que qualquer percurso de especialização é um processo continuado, que requer consistência, um percurso formativo adequado, estabilidade, e as condições de trabalho adequadas para o efeito. Ao não existirem condições para o desenvolvimento destes pressupostos no sector do património cultural, não só se está a comprometer a qualidade das intervenções, a qualificação e competências dos técnicos envolvidos na sua gestão, como, no limite, se está a colocar em risco a própria transmissão do património cultural para as gerações futuras.


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