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As profissões do património cultural



Na sequência do ano europeu do património cultural em 2018, onde o tema da sua sustentabilidade assumiu um papel preponderante, foram publicados vários documentos que procuraram enquadrar os principais desafios para o património no século XXI, orientações nesse contexto para os países, e objectivos propostos aos diferentes estados membros no âmbito da participação dos cidadãos, investigação e gestão.


Um documento que poderá ter passado desapercebido, mas que assume uma importância fundamental para os profissionais que operam no sector do património cultural, foi o relatório publicado já em 2019 pela União Europeia subordinado ao tema Fostering Cooperation in the European Union on Skills, Training and Knowledge Transfer in Cultural Heritage Professions.


Destinado aos legisladores nacionais, instituições de ensino, instituições culturais e associações profissionais, uma leitura atenta do mesmo permite retirar várias conclusões sobre o desconhecimento que existe no âmbito das instituições internacionais e nacionais relativamente à composição do sector do património cultural, e as consequências que daí resultam em termos de regulamentação.


Ficamos a saber através do mesmo que qualquer entendimento que passe pela identificação dos diferentes profissionais que operam na área do património cultural, e o impacto que essas actividades geram em termos económicos é hoje impossível. Os vários indicadores estatísticos existentes, como sejam o International Standard Classification of Occupations, desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho, o Eurostat ou o NACE (Classificação Estatística de Actividades Económicas na União Europeia), não identificam os profissionais que actualmente desenvolvem a sua actividade no sector, veiculam um entendimento equívoco sobre competências e funções associadas ao património cultural, ou apresentam os dados de uma forma dispersa, o que dificulta a recolha e interpretação dos mesmos.


Se o relatório começa por estabelecer um enfoque neste aspecto, deve-se a um reconhecimento implícito que qualquer processo de regulamentação pressupõe um conhecimento sobre o sector em questão, sobre os profissionais que nele operam e sobre as necessidades a que estes procuram responder. Exactamente por isso o documento estabelece como recomendação aos legisladores nacionais e supra-nacionais, bem como às associações profissionais, o mapeamento e classificação de todas as profissões ligadas ao património cultural, como forma de se produzir conhecimento estratégico sobre o sector e que permita sustentar orientações normativas que venham a ser produzidas no âmbito do mesmo.


A par da necessidade de identificação dos profissionais, surge a questão da definição de qualificações e competências. O relatório reforça um entendimento que surge já expresso em outros documentos europeus e que remete para a existência de exigências específicas associadas ao património cultural, determinando esse aspecto a necessidade de percursos formativos ajustados às mesmas (de âmbito superior mas também vocacional).


As profissões do património surgem perspectivadas como actividades que requerem uma formação própria, associadas a um contexto complexo, multidisciplinar, com exigências de âmbito teórico e/ou prático, e que determinam a aquisição de competências de uma forma continuada, como forma de resposta aos desafios colocados pelas diferentes realidades que constituem o património cultural.


Neste âmbito, uma das medidas recomendadas para a sustentabilidade futura do património cultural e que surge directamente relacionada com os percursos formativos e profissionais, passa pelo desenvolvimento por parte dos países de sistemas de acreditação, certificação ou registo dos profissionais que intervêm no património cultural.


Em 2017, no documento produzido pelo Conselho da Europa «Estratégia para o século XXI para o património cultural», surge já expresso esse entendimento e na Convenção de Faro subscrita por Portugal em 2005, surge como um dos compromissos dos signatários (que incluiu o Estado Português) no âmbito da utilização sustentável do património cultural.


A acreditação como sistema de reconhecimento e certificação profissional é a forma mais eficaz de assegurar a qualidade das intervenções no património cultural, o desenvolvimento de boas práticas e, ao mesmo tempo, de regular o exercício das profissões.


Em Portugal, existe já um organismo do Estado na área do património vocacionado para esse efeito. A Direcção-Geral do Património Cultural tem inscrito nas suas atribuições a certificação de entidades, organizações e indivíduos que exerçam actividades no âmbito do Património Cultural.

Persistir na não implementação de um sistema de acreditação, decorridos quinze anos da subscrição da Convenção de Faro e depois das recomendações produzidas pela União Europeia e pelo Conselho da Europa, torna-se cada vez menos compreensível, ainda para mais quando existem já vários intervenientes capazes de auxiliar o Estado nessa missão (associações profissionais, instituições de ensino, associações de defesa do património).


Não existirá preservação e sustentabilidade do património sem profissionais competentes, preparados para tal e devidamente reconhecidos e acreditados. Esta é uma das mensagens que encontra eco no documento publicado pela União Europeia e que fica como um dos principais contributos do ano europeu do património cultural.


Cabe mais uma vez aos Estados materializarem esta mudança, que assume uma importância decisiva para o futuro do património cultural. No caso do Estado português, permitiria também dar resposta a uma necessidade com mais de 18 anos, e que se prende com a regulamentação da lei de bases do património, mais concretamente com a definição das qualificações dos técnicos habilitados a intervirem no património, que não encontra qualquer resposta na legislação existente.

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