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O sector público e o privado na gestão das actividades económicas dos museus – contributos para um d


Começo este texto com uma declaração de interesses. O museu é o lugar onde me situo para olhar o tema proposto pela patrimonio.pt. Lugar de experiência e de estudo, o museu coloca, à partida, dois pressupostos que condicionarão as perspectivas a apresentar: o respeito pelo património cultural (o acervo) e pelas pessoas (públicos e profissionais).

Ainda a título preliminar, importa dimensionar o universo sobre o qual incide a presente reflexão: um pequeno grupo de museus públicos na dependência da área governamental da Cultura. De fora fica a esmagadora maioria dos museus públicos que representam 65% da totalidade dos museus do País, metade dos quais está sob tutela da administração local e 13% da administração central, segundos os dados do recente "O Panorama Museológico em Portugal 2000-2010" (Neves, Santos e Lima, 2013).

No que respeita às bases doutrinárias e legais que enquadram estas matérias, invoca-se o "Código Deontológico do ICOM" (ICOM Portugal, 2009) que comete às autoridades de tutela dos museus a responsabilidade pela dotação dos respectivos recursos financeiros. Às entidades de tutela compete ainda a emissão de directrizes em relação às fontes de receita que possam ser geradas através de actividades próprias dos museus ou originárias de fontes externas. Já os museus devem manter o controlo sobre o conteúdo e a integridade dos seus programas, exposições e actividades, independentemente da origem dos recursos financeiros. O "Código Deontológico" postula ainda que as iniciativas desenvolvidas para gerar receitas não devem contrariar as normas da instituição nem prejudicar o seu público.

No âmbito nacional, a Lei-Quadro dos Museus Portugueses reitera a responsabilidade das entidades de tutela na garantia dos recursos financeiros necessários aos museus e atribui a estes a elaboração de projectos susceptíveis de apoio de mecenato cultural. As parcerias entre entidades públicas e privadas relativamente à criação, qualificação e gestão de museus ocupam uma secção da lei. Nos casos da criação de museus em regime de parceria, a gestão privada de bens culturais do domínio público deve ser objecto de um contrato administrativo que garanta a observância das funções museológicas elencadas e definidas na lei: investigação, incorporação, inventário, conservação, segurança, exposição e educação.

Os princípios internacionais e as normas portuguesas devem ser lidos à luz do entendimento do museu como uma organização sem fins lucrativos, cujas receitas são utilizadas em benefício dos próprios museus e das suas actividades. Em síntese, as bases deontológicas do ICOM e as bases legais portuguesas enquadram as actividades económicas e comerciais dos museus no âmbito da angariação de recursos financeiros, com ampla liberdade de procedimentos e de formas de gestão, desde que sejam salvaguardados três aspectos: a preservação dos acervos, mediante o cumprimento das funções museológicas; os interesses dos públicos; o controlo dos conteúdos da programação pelos museus.

Loja do Museu do Prado, Madrid (Créditos: Inês Costa)

Passando da vertente doutrinária para a aplicação prática, as experiências internacionais mostram que a vertente comercial entrou nos museus por influência exógena, a partir do mundo económico e empresarial. De acordo com François Mairesse (Mairesse, 2011), o processo de comercialização de algumas actividades promovidas pelos museus é concomitante com o desenvolvimento das grandes exposições temporárias no final dos anos de 1960, não parando de se expandir até aos dias de hoje. Estas componentes assumem especial importância em grandes museus públicos, localizados dominantemente nas grandes capitais, com expressivas ligações ao lazer e ao turismo cultural e apresentando elevados números de visitantes. Assim, a par da evolução da sociedade de consumo, multiplicaram-se os espaços de acolhimento, de restauração e de loja nestes equipamentos culturais. Por outro lado, e no que toca às transformações internas da própria instituição museológica, estas dinâmicas ocorreram em simultâneo com a evolução do próprio conceito de museu que não cessou de se alargar ao longo das últimas décadas, concedendo um primado cada vez mais central aos públicos.

Nalguns países europeus, a própria administração pública assegura de forma centralizada a gestão dos espaços de índole comercial dos museus que dela dependem. É o caso da França, onde a Réunion des Musées Nationaux (RMN), criada em 1895, foi dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira para gerir com eficácia os espaços comerciais dos museus do Ministério da Cultura. Este modelo atingiu o seu apogeu nos anos 1990, sofrendo progressivas alterações, em virtude da autonomização administrativa e financeira dos principais museus nacionais franceses, tais como o Louvre, Orsay, o Museu Picasso e o Museu Rodin, entre outros. Estes passaram a gerir diretamente os seus recursos financeiros, diminuindo a capacidade de intervenção da RMN.

Noutros países, em que a autonomia dos museus nacionais goza de uma tradição histórica, como no Reino Unido, compete a estes museus a gestão, directa ou indirecta, dos respectivos recursos financeiros e consequentemente das formas de exploração económica dos espaços comerciais. Em Itália, as questões da gestão privada de alguns equipamentos patrimoniais têm sido objecto de aceso debate e de experimentação, pelo menos desde 1993, data da denominada Lei Ronchey, uma lei promulgada pelo Ministro per i Beni e le Attività Culturali, Alberto Ronchey, que possibilitou a concessão a privados dos serviços de acolhimento dos museus estatais. Algumas tentativas mais extremadas de aumentar os níveis de privatização da gestão de alguns museus e monumentos italianos esbarraram na oposição dos actores culturais e políticos e não vingaram, a não ser de forma pontual. Em Espanha, iniciou-se em 1991 a gestão privada de algumas lojas dos principais museus nacionais, através de contratos de concessão à empresa Palacios & Museos. Esta empresa gere actualmente a maioria das lojas dos museus nacionais espanhóis, tendo entretanto estendido a sua actividade internacionalmente a lojas de museus da Turquia, de França, do Panamá e da Colômbia. Não é despiciendo referir que a própria Palacios & Museos se integra num grupo multinacional de referência na gestão de lojas de aeroportos.

Loja do Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa (Créditos: Joana Soares)

Em Portugal, na sequência da criação do Instituto Português de Museus, em 1991, e da acção da sua primeira directora, Simonetta Luz Afonso, assistiu-se a um movimento de criação de lojas nos museus dependentes daquele organismo. Estas iniciativas prolongaram-se pela primeira década do século XXI, aproveitando os apoios comunitários do Programa Operacional da Cultura para modernizar os espaços de acolhimento dos museus, em especial as cafetarias, as lojas e os espaços envolventes dos museus. No caso das lojas, a gestão tem sido directa e centralizada numa unidade orgânica do organismo responsável pela política museológica nacional: de 1991 a 2007, o Instituto Português de Museus; de 2007 a 2012, o Instituto dos Museus e da Conservação; desde 2012, a Direcção-Geral do Património Cultural. No corrente ano a loja do Museu Nacional de Etnologia foi concessionada à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, uma sociedade anónima de capitais públicos. Em contrapartida, a área da restauração - cafetarias e restaurantes - tem sido sistematicamente objecto de concessão a operadores privados. Não se trata, aliás, de uma prática isolada na gestão dos museus da administração central sob tutela da Cultura, onde a externalização dos serviços de segurança e de limpeza é exercida há mais de uma década.

Fotografia: Loja central da Direcção-Geral do Património Cultural no Palácio Foz, Lisboa (Créditos: Inês Costa)

Face à diversidade de exemplos e de modelos de gestão, a inexistência de estudos comparativos sobre os resultados atingidos dificulta a emissão de opiniões fundamentadas. Retomando os pressupostos inicialmente apontados, importaria saber quais as experiências que são mais benéficas para os acervos e para os públicos, tanto do ponto de vista financeiro, ou seja, de angariação de recursos para o museu, como de divulgação e de promoção dos acervos e de atracção, de consolidação e de alargamento dos públicos.

Nos tempos actuais e de forma quase generalizada no mundo ocidental, a diminuição do financiamento público aos equipamentos culturais tem enfatizado o valor dos museus na economia e no turismo. A busca de fontes financeiras alternativas tem levado à concretização de experiências de partilha de tutela e de gestão, bem como à combinação de modelos de financiamento, quer público, quer privado. De acordo com vários estudos sobre o futuro dos museus, a cooperação interinstitucional e a formação de parcerias serão caminhos inevitáveis, a que há que acrescentar a tendência de autonomização administrativa dos grandes museus públicos nacionais.

É neste cenário que encaro o debate em torno da gestão - directa ou concessionada - das actividades comerciais dos museus públicos. Sem alijar as responsabilidades estatais face aos museus sob sua tutela e sem cair na antinomia maniqueísta de opor gestão pública e privada como representantes de modelos antagónicos e portadores unilaterais de defeitos ou virtudes, julgo que a consideração das vias a seguir deve assentar numa reflexão cuidada, prudente e alicerçada em estudos que contemplem as diversas vertentes envolvidas: culturais, patrimoniais, simbólicas e financeiras.

Referências

Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto. – Lei-Quadro dos Museus Portugueses. D.R. nº 195/2004 I Série A

Comissão Nacional Portuguesa do ICOM. (2003). Código Deontológico para os Museus.Lisboa: Comissão Nacional Portuguesa do ICOM

Mairesse, F. (2011). Musée. Em A. Desvallées & F. Mairesse (Coords.), Dictionnaire encyclopédique de Muséologie (pp. 271–320). Paris: Armand Colin

Neves, J. S., Santos, J., & Lima, M. J. (2013). O Panorama Museológico em Portugal 2010. Lisboa: Direcção-Geral do Património Cultural

Nota biográfica

Clara Frayão Camacho (Técnica superior da Direcção-Geral do Património Cultural. Foi Coordenadora da Rede Portuguesa de Museus, Subdirectora do Instituto Português de Museus/Instituto dos Museus e da Conservação e docente convidada do Mestrado de Museologia da Universidade de Évora. Mestre em Museologia e Património. Doutoranda em História/Museologia).

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