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Património e emprego: o exemplo do Estado Novo


Empossado ministro a 5 de Julho de 1932, a 31 de Dezembro do mesmo ano Duarte Pacheco (1900-1943) publicava o Decreto-Lei nº 22 055, noticiando a orgânica do Ministério das Obras Pública e Comunicações, recuperando na quase totalidade, a denominação que em 1852 Fontes Pereira de Melo instituíra ao mesmo gabinete. Porém, ao contrário de Fontes, Pacheco morreria novo, aos 43 anos de idade. Contudo, em 18 anos de ação política e 8 anos de política de obras públicas transformaria a paisagem do país.

Reorganizando serviços e recrutando novos engenheiros e arquitetos para os quadros técnicos do Ministério das Obras Públicas, Duarte Pacheco agilizou, otimizou e qualificou o universo de ação tutelado pelo MOPC. Por outro lado, a par da anual dotação orçamental advinda do Orçamento Geral do Estado, o ministro decretou a criação do Comissariado e do Fundo do Desemprego1.

No preâmbulo ao decreto que institui a criação do Comissariado do Desemprego, encontramos a crueza do Portugal de então traduzida em números. Em Agosto de 1931 o Estado iniciara um inquérito sobre a crise do desemprego2 e os resultados revelaram-se preocupantes. Num primeiro apuramento registaram-se 38.200 desempregados, mas em Dezembro do mesmo ano o número subiria para os 39.200. Em Março de 1932 era já de 40.100 e em Junho atingiria os 41.600. Até ao final do mês de Julho uma descida acentuada da taxa de desemprego cifrava-se nos 26.400, contudo, o decréscimo não correspondia a nenhuma medida de combate ao desemprego, significava apenas que cerca de 15.000 indivíduos que de Outubro a Março não encontravam colocação, chegada a época das colheitas e das debulhas de trigo a sul do Tejo, encontravam nos meses de Verão o único trabalho possível: o sazonal. Finda a colheita e a debulha do trigo e, pelo final do Verão, a apanha da azeitona, os números do desemprego voltariam a subir até Junho no ano seguinte.

Na observância dos números apurados no inquérito, fazia-se a distinção entre «desemprego absoluto» e «desemprego rural temporário», bem como a distinção profissional dos desempregados. No grupo I eram considerados os empregados bancários e comerciais, pessoal de escritório ou equiparados. No grupo II os oficiais, ajudantes e aprendizes de qualquer ofício, à exceção da construção civil que cumpria o grupo III. No grupo IV identificavam-se os serventes e trabalhadores sem ofício definido. Neste último grupo fazia-se ainda a distinção entre «urbanos» e «rurais».

Tomando por referência o censo de Junho de 1932 (41.600 desempregados), ao grupo I correspondiam 3000 desempregados, o grupo II fixava-se nos 13.000, o grupo III nos 6000 e no grupo IV nos 4000 desempregados urbanos e 15000 desempregados rurais.

Conhecidos os números, cumpria ao governo organizar o auxílio. Contudo, e ao contrário das medidas operadas em países de elevada cultura, não se pretendia distribuir qualquer subsídio gracioso ou esmola do erário. Considerando-se que Portugal não se encontrava na precária situação de países como os Estados Unidos da América, Inglaterra ou Alemanha, encarava-se o problema do desemprego de uma outra forma:

“Não se dão esmolas, procura dar-se trabalho (...) Num País em que tanta coisa útil há para fazer, é quase ironia que nele haja alguém que não tenha trabalho.” 3

Num país em que tanta coisa de útil havia para fazer, consideravam-se prioritários os trabalhos de melhoramentos rurais, melhoramentos urbanos, águas e saneamento, limpeza de valas e ribeiras e arborização. Para a execução destes mil pequenos trabalhos4 o governo iria canalizar indivíduos pertencentes aos grupos III e IV do universo de desempregados, ou seja, oficiais, ajudantes e aprendizes do ramo da construção civil e serventes, e ainda os trabalhadores sem ofício definido. Na prática, o governo canalizava para o plano de melhoramentos materiais do país a mão-de-obra menos qualificada e que correspondia em grande parte à percentagem flutuante da taxa global de desempregados.

Estando o plano de melhoramentos materiais definido e a mão-de-obra necessária à sua execução recrutada nos números fornecidos pelo Comissariado do Desemprego, bastava encontrar uma forma de financiamento que assegurasse o pagamento dos salários e dos projetos de obra. E a fórmula estava encontrada: porque não bastava o braço protetor dos poderes públicos, e porque o interesse era coletivo e exemplo de humanidade e de civismo, o governo chamava a esta iniciativa a contribuição dos particulares empregados e empregadores5. Na prática, por cada trabalhador ativo no ramo privado, o Fundo de Desemprego passaria a auferir mensalmente 3% do valor salarial praticado. Se o empregado contribuía com 2% do vencimento, a entidade empregadora contribuía com 1%. Contudo, a contribuição obrigatória para o Fundo de Desemprego não se limitava às atividades de comércio e indústria. Também as atividades liberais eram chamadas a esta contribuição6. À contribuição de 2% estavam ainda obrigados os trabalhadores assalariados e os administradores dos estabelecimentos ou empreitadas do Estado,7 bem como os proprietários rústicos e urbanos8.

A totalidade das contribuições seria mensalmente depositada na Caixa Geral de Depósitos. Ao Comissariado do Desemprego cabia a gestão do fundo monetário obtido bem como o recrutamento, distribuição e transporte dos desempregados preferencialmente para as obras de melhoramentos da área da sua residência ou região, mas se necessário fosse, para as regiões onde houvesse falta de braços e oferta de trabalho. Com a criação do Fundo de Desemprego e do seu órgão gestor, o Comissariado, o MOPC conseguia de uma só vez chamar à sua guarda, não só o controlo e distribuição da mão-de-obra para os planos de melhoramento material do país, como o pagamento dessa mesma mão-de-obra através de um fundo financeiro paralelo à dotação orçamental anual do ministério.

Embora à data da sua criação o governo considerasse que o Comissariado do Desemprego seria de duração temporária, devendo ser extinto pelo Governo quando o estado de crise de trabalho o aconselhasse, esta forma paralela de obtenção de verbas e canalização de mão-de-obra para os planos de melhoramentos urbanos, rurais, de abastecimento de água e saneamento, bem como de arborização e policiamento de estradas, manter-se-ia durante quase todo o período de vigência do regime9.

Acresce ainda o facto de que as verbas obtidas através do Fundo do Desemprego não serviram unicamente para o pagamento dos salários e transporte dos assalariados para os estaleiros de obra em curso, pois parte da verba obtida nas deduções mensais previstas na lei passaria a ser canalizada para o orçamento das próprias obras. E se de início este passo de engenharia financeira permitiu pôr em marcha o plano de melhoramentos urbanos, rurais, de abastecimento de água e saneamento, em pouco tempo parte do Fundo passaria também a ser utilizado na realização das grandes obras públicas e na salvaguarda dos monumentos nacionais.

Duarte Pacheco afirmava ser assim possível promover a concentração de todas as obras de fomento10.

Setenta anos depois de Duarte Pacheco, ainda hoje o país vive a sua obra, mas outra tão necessária está ainda por fazer. De novo o desemprego ameaça. O Estado não dá emprego e nos mercados financeiros externos pede esmola para subsidiar o desemprego. O trabalho, esse, está por fazer.

(*)Sandra Vaz Costa, O País a Régua e Esquadro. Urbanismo, Arquitetura e Memória na obra pública de Duarte Pacheco, Lisboa, ISTPress, 2012.

1 Diário do Governo, I Série, Decreto-Lei nº 21 699 de 30 de Setembro de 1932. 2 Diário do Governo, I Série, Decreto-Lei nº 20 222 de 15 de Agosto de 1931. 3 Diário do Governo, I Série, Decreto-Lei nº 21 699 de 30 de Setembro de 1932, página 1976. 4 Op. Cit.,página 1976. 5 Diário do Governo, I Série, Decreto-Lei nº 21 699 de 30 de Setembro de 1932, Artigo 20º, página 1979. 6 Op. Cit., página 1979. 7 Op. Cit., página 1979. 8 Op. Cit., Artigo 22º, página 1980. 9 Vide Boletins do Comissariado do Desemprego 1934-1971, Lisboa, Imprensa Nacional, Boletins mensais de 1934 a 1971. 10 Diário do Governo, Decreto-Lei nº 22 055, I Série de 31 de Dezembro de 1932.

Cartaz Estádio Nacional

Cartaz da Exposição de Obras Públicas, Lisboa 1948

 

Sandra Vaz Costa - Doutorada em História – especialidade em Arte, Património e Teorias de Restauro (FL-UL, 2010), Mestre em História da Arte (FCSH-UNL, 1999) e Licenciada em História – variante de História da Arte (FL-UL 1992). Técnica dos quadros superiores da Direção-Geral do Património Cultural, no âmbito das suas funções técnicas e de investigação participa em projetos de âmbito público e privado no domínio do estudo e divulgação do património arquitetónico dos séculos XIX e XX.

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