Esses bens estão identificados nas Listas Indicativas de cada Estado. As listas indicativas constituem, para cada Estado, um inventário dos bens que poderão ter vir apresentar uma candidatura à inscrição em Património Mundial num prazo de cinco a dez anos. Todos este bens - património cultural e/ou natural - deverão ter um potencial valor universal excecional.
As listas indicativas:
*Constituem um ponto de partida para diálogo entre diferentes entidades interessadas nos bens, tendo me vista futuras colaborações e acordos;
*Permitem identificações prévias de necessidades relativas a gestão e proteção, incluindo a participação de especialistas em património natural e cultural quando necessário;
*Permitem os Estados-parte, o Comitê do Património Mundial, o Centro do Património Mundial e os órgãos consultivos ter conhecimento de possíveis futuras candidaturas;
*Constituem uma base para estudos comparativos para processos de desenvolvimento de candidaturas.
Para saber mais: https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/